# SÓDIO9.940.000 resultados | 5.490.000 resultados  | |||
etimologia | latim 'sodium' | ||
desinência número |   (plural) sódios | ||
desinência gênero |   (feminino) inexistente (sódia) | ||
áudio | |||
qr code | |||
bar code | |||
binary code | 00001010 01110011 01101111 01100100 01101001 01101111 | ||
unicode | U+A U+73 U+F3 U+64 U+69 U+6F | ||
morse code | ... --- -.. .. --- --..-- | ||
code signals | sierraoscardeltaindiaoscar | ||
libras | SODIO | ||
      | |||
inglês | sodium | ||
albanês | natrium, sodium | ||
alemão | natrium | ||
árabe | صوديوم | ||
búlgaro | натрий | ||
chinês | 钠 ( nà ) | ||
coreano | 나트륨 | ||
eslovaco | sodík | ||
espanhol | sodio | ||
estoniano | naatrium | ||
francês | sodium | ||
grego | νάτριο | ||
holandês | natrium | ||
húngaro | nátrium | ||
italiano | sodio | ||
japonês | ナトリウム | ||
persa | فلز نرم ومومى شكل نقره فام )ش.(, سديم | ||
romeno | sodiu | ||
russo | натрий | ||
esloveno | natrijum | ||
sueco | natrium | ||
tcheco | sodík | ||
turco | sodyum | ||
      emojis relacionados  | |||
salt | 🧂 | ||
apple | |||
emojipedia | |||
joypixels | |||
lg | |||
microsoft | |||
openmoji | |||
samsung | |||
skype | |||
        jurisprudência stf  | |||
1011 09/04/2021 | de todas as formas de publicidade de alimentos ricos em gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares ou sódio. Esses locais incluem, mas não se limitam a eles, escolas e suas mediações, clínicas e serviços pediátricos, eventos esportivos e atividades culturais. A racionalidade trazida pela recomendação é evidente: essas instituições agem como in loco parentis, ou seja, no lugar dos pais. Não existe nesses locais a possibilidade de os pais ou os responsáveis pelas crianças desligarem a televisão ou o rádio. Os pais não estão presentes fisicamente. Por isso, como afirma a recomendação, "dentro da escola, o bem-estar nutricional das crianças deve ser a pedra angular". Com base nesse entendimento, o Plenário julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.582/2016 do estado da Bahia, com as alterações implementadas pela Lei 14.045/2018. (1) Lei 13.582/2016 do estado da Bahia: "Art. 1º - Fica proibida no Estado da Bahia a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. § 1º - A vedação se estenderá no período compreendido entre 06 (seis) e 21 (vinte e uma) horas, no rádio ... | ||
ADI 5631 | Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. EDSON FACHIN Julgamento: 25/03/2021 Publicação: 27/05/2021 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO DA INFÂNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.582/2016 POSTERIORMENTE MODIFICADA PELA LEI 14.045/2018 AMBAS DO ESTADO DA BAHIA. RESTRIÇÃO À PUBLICIDADE INFANTIL DE PRODUTOS DE BAIXO VALOR NUTRICIONAL NAS ESCOLAS. AUSÊNCIA DE OFENSA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. FEDERALISMO COOPERATIVO. PROPORCIONALIDADE. RESTRIÇÃO MÓDICA NO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMERCIAL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Não há prejuízo da ação direta quando nova norma altera a que é impugnada mantém, em tese, o vício de inconstitucionalidade formal. 2. Como recomenda a Organização Mundial da Saúde, as escolas e os demais locais onde as crianças se reúnem devem ser livres de todas as formas de publicidade de alimentos ricos em gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares ou sódio, porque essas instituições agem como in loco parentis, ou seja, no lugar dos pais. 3. A Constituição não admite que a inação da União em regular a publicidade infantil nesses lugares possa ser invocada para impedir a adoção de medidas por parte de Estados para cumprirem as obrigações que decorrem diretamente dos instrumentos internacionais de proteção à saúde e à infância. Precedentes. 4. Atende à proporcionalidade a restrição à liberdade de expressão comercial que visa a promover a proteção da saúde de crianças e adolescentes e que implica restrição muito leve à veiculação de propaganda, porquanto limitada ao local para o qual é destinada, delimitada apenas a alguns produtos e a um público ainda mais reduzido. 5. Ação direta julgada improcedente. | ||
RE: 73061 | Órgão julgador: Segunda Turma Relator: Min. BILAC PINTO Julgamento: 08/05/1972 Publicação: 16/06/1972 EMENTA: IMPORTAÇÃO. ISENÇÕES TRIBUTARIAS. NECESSIDADE DE CONSIGNAÇÃO NOMINATIVA. ART. 6 DO D.L. 300/38. CABIMENTO DA TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO, AINDA QUE FOSSE CASO DE SE RECONHECER A ISENÇÃO. INDEXAÇÃO: IMPORTAÇÃO. ISENÇÕES TRIBUTARIAS, NECESSIDADE DE CONSIGNAÇÃO NOMINATIVA (HIDROXIDO DE SODIO). DIREITO TRIBUTÁRIO LETRA "M" ... | ||
      | |||
keyword/string |   sodio | ||
top level |   .com.br ( cctld ) | ||
registro.br | |||
palavras |   1 | ||
caracteres |   5 | ||
sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   3 | |
diacríticos |   1 [ Ó ] | ||
dígitos/hífens |   0 | ||
      | |||
frequência |   100K – 1.000.000   média 550.000 pesquisas mensais por 'sodio' | ||
custo click |   R$ 1,15 média/un   R$ 0,81 (mín) R$ 1,49 (máx) | ||
referência |   R$ 632.500 (média mensal) | ||
        keyword cloud |